STF PERDE 5 MINISTROS, MAS LULA GANHA NOVOS ADVOGADOS DE DEFESA.


Fiquei estarrecido com o tamanho do empenho dos ministros de lula em tentar livra-lo da cadeia. Um deles inclusive, o tal Leviandóvisck, citou até o código do consumidor e por mais estranho que isso pudesse parecer. Nao foram votos a favor de uma liminar ou de sua simples constitucionalidade, mas pró Lula, escancaradamente os ministros indicados por Lula e Dilma no Supremo mostraram sua gratidão, o que prova "Ipsis Litteris", que ministros do supremo não podem ser indicados por um presidente, mas devem sim ser eleitos para o cargo que ocupam. 

Cármen Lúcia, a presidente do STF, proferiu seu voto a favor do relator sem muitas delongas encerrando o julgamento. O habeas corpus preventivo para Lula, condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro, foi negado por 6 votos a 5. Vamos ver agora se a teratologia que Batochio pediu –liminar em HC negado– será mesmo votada pelos ministros.


Na minha opinião, porém, Lula deveria se preocupar com o julgamento do povo, porque queira ou não sua imagem foi arranhada com essa indiscutível situação em que ele se encontra. Ainda mais agora, que fora aberto uma linha de investigação contra Lula e seus filhos, com relação ao patrimônio da família. 


Para ilustrar melhor o que essa impunidade estava causando no país, cito o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, que afirmou em rede social nesta terça-feira e véspera do julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STF (Supremo Tribunal Federal), que repudia "a impunidade".



Ele escreveu que o Exército está ainda "atento às suas missões institucionais", sem detalhar o que pretendeu dizer com a expressão. O general fez duas postagens na noite desta terça-feira (3). Na segunda, afirmou: "Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais".

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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