Movimento regional de Câmaras contra a Copasa recebe Ministério Público

A reunião, na Câmara de Três Corações, terá presença de vereadores de cerca de 40 municípios do Sul de Minas

O Plenário da Câmara de Vereadores de Três Corações receberá, nesta quinta-feira (14 de dezembro), às 14h, dezenas de presidentes de Câmara e vereadores mineiros. Na ocasião, eles darão mais um importante passo rumo à solução dos problemas das cidades com os maus serviços prestados pela Copasa.

O movimento dos Legislativos Municipais teve a primeira reunião no dia 8 de novembro, em Pouso Alegre. Na ocasião, os presidentes e diretores jurídicos de 21 cidades sul mineiras trocaram informações e debateram estratégias para solucionar, coletivamente, a insatisfação com a Copasa.

Em Três Corações, as Câmaras que integram o movimento apresentarão documentos e informações. O material integrará uma compilação de dados a ser produzida para embasar medidas administrativas e jurídicas futuras. Além disto, os vereadores poderão falar diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que, na reunião, estará representado pelo Dr. Bergson Cardoso Guimarães, coordenador das promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande (responsável por 177 municípios). 

Dr. Bergson, além de ouvir os vereadores, apresentará a eles o Núcleo Integrador para a Tutela da Água (NUTA). Criado pelo MPMG dia 5 de dezembro deste ano, o NUTA articulará autoridades e iniciativas mineiras em defesa das águas no Estado. 

O movimento regional dos Legislativos Municipais contra a COPASA é inédito e está crescendo a cada semana. Os organizadores já cogitam regionalizar os debates e lançar mão de tecnologias digitais para articular as próximas ações. A reunião da próxima quinta-feira será transmitida ao vivo pela internet. Para assistir, acesse o canal da Câmara de Vereadores de Três Corações no Youtube. 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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