PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS CONVOCA COLETIVA DE IMPRESSA PARA HOJE 18 HORAS, EM SEGUIDA HAVERÁ UMA AUDIÊNCIA PUBLICA

O presidente da Câmara municipal de Lavras faz saber a comunidade, que hoje dia 16 de outubro de 2017 no horário das 18 horas, haverá uma coletiva de imprensa. Logo sem seguida terá inicio uma audiência pública que tratará do assunto "O programa municipal de reenquadramento dos servidores municipais de lavras". 

Nesse sentido os vereadores lavrenses, farão modificações importantes e positivas no projeto em pauta, mostrando seu respeito pelos servidores e sempre com o intuito de resolver esse impasse, assegurando dessa forma, que todos possam contar com um programa real de reenquadramento profissional mais viável e mais digno para a classe.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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