PREFEITO JOSÉ CHEREM PREFERE MANTER COMISSIONADOS A SALVAR A HISTÓRICA BANDA EUTERPE OPERÁRIA

Com 107 anos de atividades desde o dia 24 de setembro, a Corporação Musical Euterpe Operária caso não haja intervenção municipal, deverá encerrar suas atividades por falta de verba. Há mais de oito meses sem receber qualquer recurso do governo municipal, a instituição vive um drama sem precedentes em sua história. Enquanto isso, prefeito mantém comissionados e contratados, sendo que poderia remanejar servidores para salvar a cidade da crise. No entanto, políticos geralmente preferem sempre salvar a si mesmos que a se doar pelo bem da cidade.


A situação que relato aqui é apenas uma de tantas outras enfrentadas pela banda que foi fundada pelo professor e ativista negro José Luís de Mesquita (1882-1967). Embora conte com uma sede própria, a instituição precisou se adequar à Lei Federal nº 13.019/14, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, que entrou em vigor este ano em todos municípios brasileiros.



Ela disciplina as parcerias celebradas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos, as chamadas Organizações da Sociedade Civil, como é o caso da Corporação Musical Banda Euterpe Operária. A medida estabeleceu novos critérios para que Prefeitura Municipal faça a seleção, o monitoramento e a prestação de contas de suas parcerias.

Dessa maneira, para que ocorra um convênio entre a Euterpe Operária e o Poder Executivo precisaria haver um edital público municipal, no qual a instituição pudesse apresentar todas as exigências documentais, ser escolhida por critérios avaliativos e consequentemente voltar a receber a verba destinada para sua manutenção. O que ocorre é que o edital nunca foi publicado pela Prefeitura Municipal de Lavras desde que a ova regra passou a valer.

Segundo o presidente da entidade, Ednardo Murilo Gonçalvez, o repasse mensal da prefeitura era de R$ 3mil até o ano passado. O valor era usado para o pagamento do professor de música da escola, a compra de material de limpeza, o custeamento de viagens para apresentações da banda e a manutenção dos instrumentos musicais usados pelos alunos.



A Euterpe Operária tem seu valor histórico reconhecido (tombado) pelo Conselho do Patrimônio Histórico Municipal e é uma instituição de utilidade pública sem fins lucrativos. Nada disso, no entanto, tem sensibilizado o poder público, a Secretária de Cultura ou mesmo o empresariado lavrense para manter a instituição de pé.

O professor de música da entidade, Mário Elson da Silva, reconheceu o momento difícil vivido pelo país por conta da crise econômica e política. “Essa é uma crise generalizada, que atinge outras bandas de Minas Gerais, exceto aquelas que não dependem do poder público. O ideal seria termos o apoio do empresariado”, relatou.


Sem solução devido a falta de interesse do poder público:

Gonçalvez afirmou que tentou estabelecer contato com o prefeito Dr. José Cherem, mas não obteve êxito, muito embora ele tenha liberado o restante da verba deixada pela gestão passada.

“Eu não vejo uma saída a curto prazo para esse problema. Mandamos projetos nossos para várias entidades, como Banco Itaú e Criança Esperança, mas nada vingou. Se continuarmos com as portas abertas vamos gerar gastos. Não temos apoio do empresariado, que sempre prefere investir em entidades assistenciais, não em cultura. Somos uma instituição filantrópica, não podemos cobrar nada dos alunos”, encerrou.

Sem verba, a banda mantém hoje apenas 20 jovens alunos. Nos tempos áureos chegou a entidade chegou a atender cerca de 200 crianças para o ensino da música em sua sede que foi totalmente reformada. Caso a situação se torne insustentável, a última apresentação da banda foi no tradicional desfile do Dia 7 de Setembro passado. Essa data a população lavrense poderá ficar na lembrança dos lavrenses com enorme tristeza dessa perda.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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