É possível pedir a revisão da aposentadoria com as contribuições feitas a vida inteira?

1. Quem não estiver satisfeito com o valor da aposentadoria tem direito de pedir a revisão do cálculo que deu origem ao benefício?

Sim. A própria Previdência explica que o cidadão que teve o requerimento do benefício atendido de forma total ou parcialmente, mas que considera que foi prejudicado pode pedir a revisão do valor do benefício.

2. Qual é o prazo para pedir no INSS a revisão do valor do benefício?

A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos, o INSS não aceita sequer a abertura do processo de revisão.
O prazo de dez anos não se aplica às situações que não foram analisadas pelo INSS quando a aposentadoria foi concedida.

3. Como pedir a revisão no INSS?

Para pedir sua revisão você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados.
Caso não possa comparecer pessoalmente, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

4. O que é esta revisão da vida inteira?

Ao longo do tempo o cálculo do valor das aposentadorias teve fórmulas diferentes. Antes, os benefícios eram calculados com base nos salários dos três últimos anos que antecediam a aposentadoria.
Agora, eles são, na maioria, calculados com base nos salários de julho de 1994 até o do mês anterior ao do início da aposentadoria.
Ocorre que tem muita gente que teve os maiores salários antes de 1994 e agora podem pedir a revisão do valor do benefício para incluir no cálculo os salários da vida toda.

5. O INSS aceita fazer este tipo de revisão da vida inteira ou tem que entrar com processo na Justiça?

Nem sempre o INSS aceita que errou. Outras vezes ele sabe que o valor do benefício está errado, mas não pode fazer a correção por que são os juízes que interpretam e aplicam as regras de forma diferente.
O servidor do INSS não tem este poder, por isso algumas revisões só são resolvidas na Justiça.
O juiz não aceita a causa se o INSS não analisar a situação por que a Justiça só pode decidir questões que as partes não estão de acordo.

6. Por que tem tanta gente nesta situação de revisão da vida toda?

Devido a vários fatores, principalmente pelo comportamento da sociedade que trata diferente as pessoas mais velhas e que nem são necessariamente idosos.
Depois dos 50 anos de idade já começam a ter menos oportunidade de emprego.
Isso faz o trabalhador migrar, às vésperas da aposentadoria, para recolocações profissionais com salários menores e o impacto disso no cálculo do benefício é significativo.

7. Qual é o caminho para fazer este tipo de revisão da vida inteira?

O aposentado deve fazer uma espécie de ritual para não ter surpresa desagradável no final do processo.
O primeiro passo é fazer um cálculo para ter certeza de que o valor do benefício vai, de fato, aumentar. Ninguém vai ser louco de pedir uma revisão para reduzir o valor da aposentadoria.
Depois de constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar no INSS a revisão do benefício. É certo que a Previdência não vai aceitar este processo, mas ninguém pode cobrar um direito na Justiça sem que haja negativa do INSS.
Finalmente, pedir no Poder Judiciário o recálculo do benefício e aguardar, sentado, a sentença do juiz.

8. Quais são os cuidados na hora de buscar o direito à revisão do benefício da previdência?

Nesta hora tem um monte de gente que faz promessas exageradas e infundadas.
Certamente, tem muita gente prometendo “mundos e fundos” e normalmente tem aposentado que cai em golpes. Sempre tem um espertinho na parada.
Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois antes de ajuizar tal ação é necessário realizar os cálculos, bem como a análise de todos os documentos.
Fonte: G1

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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