DEPUTADO ARANTES DENUNCIA CRESCIMENTO DO PCC NO SUL DE MINAS


O deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) ocupou a tribuna no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na quarta-feira (16/08), para fazer uma grave denúncia. Segundo ele, a organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC) está crescendo no Sul de Minas, sendo cada vez maior nos presídios locais o número de integrantes ligados a essa facção.

O deputado Arantes responsabilizou o governador Pimentel pela situação ao promover o corte dos investimentos necessários na segurança pública no Estado: “Há uma omissão do poder público em proteger o cidadão. Se compararmos com o governo Anastasia, a queda de investimentos na segurança é muito clara”, observou.

De acordo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), em 2014, o governo Anastasia destinou à Polícia Civil R$ 36 milhões para investimentos e R$ 150 milhões para custeio. Em 2015, no primeiro ano do governo Pimentel, do PT, esses valores caíram drasticamente para R$ 4 milhões em investimentos e R$ 95 milhões para custeio. Com a Polícia Militar o descaso foi o mesmo. Em 2014, o governo Anastasia destinou R$ 48 milhões para investimentos e R$ 314 milhões para custeio. Um ano depois, o governador do PT destinou somente R$ 9 milhões para investimentos e R$ 166 milhões para custeio.

Antonio Carlos Arantes encara a falta de recursos como um chamariz para os criminosos: “Eles encontraram espaço porque falta tudo para combater a violência. Faltam efetivo, armas e equipamentos adequados, até os coletes à prova de bala estão vencidos. O que acontece é um verdadeiro desrespeito às polícias Civil e Militar e à população mineira”, afirmou.

O deputado lembrou ainda que só uma política desastrosa de segurança pode fomentar a violência sofrida diariamente nos municípios do interior, facilitando a ação de criminosos que atacam as cidades e o campo deixando um rastro de violência.


Apesar dos dados preocupantes, Antonio Carlos Arantes fez questão de destacar o importante trabalho que as Polícias Civil e Militar têm feito o para combater o crime e levar tranquilidade aos moradores do Sul de Minas: “Temos bons policiais civis e militares que têm lutado e conseguido desbaratar várias quadrilhas de roubo de café e de roubo a banco, mesmo com toda dificuldade. Esse é um trabalho que nós temos que louvar e agradecer”, finalizou.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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