O teclado do notebook “pirou”? Veja como consertar

Você digita uma letra e na tela aparece um número? Não se preocupe, seu notebok não quebrou: você apenas ativou o teclado numérico.


Esse é um problema bastante comum: de repente, você não sabe como, o teclado do seu notebook ficou “maluco”. Você digita uma letra mas em seu lugar aparecem números, “e se4s e-0a53s f5ca0 desse 1e5t6”. Não se preocupe, seu notebook não está com defeito: você apenas ativou sem perceber uma função pouco conhecida, o teclado numérico.

Os teclados de PCs “de mesa” tem um teclado numérico separado, muito útil para quem passa o dia lidando com números, mas nos notebooks geralmente não há espaço para isso. A solução encontrada pelos fabricantes foi dividir o espaço com as teclas “normais”, e usar uma tecla de função (Num Lock, ou Num LK em alguns teclados) para alternar entre os dois.


A tecla Num Lock é responsável por toda a confusão

Se você prestar atenção, vai ver que todas as teclas que ficaram “malucas” estão na metade direita do teclado, e provavelmente tem um número pintado em uma cor diferente nelas. Este número indica a função da tecla quando o Num Lock está ativado. Por exemplo, a tecla J é 1, O é 6, e por aí vai.

Para levar seu teclado de volta ao normal, basta desativar o teclado numérico. A combinação exata varia de modelo para modelo, mas seu teclado deve ter uma tecla escrito Num Lk em cor diferente. Segure a tecla de função (Fn) e pressione a tecla do Num Lock. No meu notebook, por exemplo, a combinação é Fn + Ins. Pronto, problema resolvido!

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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