Namorado de Fátima Bernardes, Túlio Gadelha posa em foto com Lula

DE OLHO NAS ELEIÇÕES CANDIDATOS TIRAM PROVEITO DA IMAGEM DE LULA, MESMO EM VIAS DE SER PRESO. O TIRO PODE SAIR PELA CULATRA...

(foto: Ricardo Stuckert/ Divulgação)


Ele demonstra apoio político ao ex-presidente no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo

O candidato a deputado federal por Pernambuco Túlio Gadelha, conhecido nacionalmente como namorado da apresentadora da TV Globo Fátima Bernardes, posou em foto ao lado do ex-presidente Lula. A imagem foi registrada no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo (SP), onde o petista se encontra, durante o impasse sobre sua prisão, encerrado o prazo do juiz Sergio Moro para que se entregue.
Formado em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Túlio tem 29 anos e é filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT-PE), pelo qual já se candidatou à vaga de deputado federal nas eleições de 2014, sem conseguir se eleger.

Quando Fátima assumiu publicamente o namoro com o pernambucano, fãs da apresentadora desenterraram posts em que Gadelha atacava a cobertura jornalística da TV Globo.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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