Associação recém criada em Lavras provê recursos para segurança pública


Associação Lavrense para Assuntos de Segurança Pública.

Associação Lavrense para Assuntos de Segurança Pública (ALASP) surgiu como uma nova força unindo várias entidades na busca de soluções para a área de segurança pública do município. É preciso dar suporte complementar a todos os órgãos de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros com a logística necessária e suficiente, por meio de convênios para recebimento e aplicação de verbas na área da segurança pública. 

Nesse sentindo, graças a Alasp todas as 4 instituições como, PM, PC, Bombeiros e presídio serão atendidos. 

A Polícia Militar receberá notebooks, impressoras, computadores e outros materiais para vários setores da corporação; a Polícia Civil receberá além do sistema de câmeras completo, revisão da frota de veículos, impressoras, ventiladores, computadores e bebedouros. O presídio, os Bombeiros da Av Ernesto Matioli e os da BR 265 receberão um sistema de câmeras completo.

A dificuldade de recursos, é um dos principais problemas, que prejudicam o trabalho dos órgãos de segurança pública. caso isso não pudesse ser resolvido ou atendidos em tempo, impossibilitaria o desempenho normal das atividades necessárias para se manter a lei e a ordem. 

A Alasp veio exatamente para suprir essa importante lacuna, essa enorme carência na segurança pública e em momentos em que recebem tao poucos recursos para se manter. É nossa missão fazer com que a segurança pública possa se dar normalmente e eficazmente. Quem ganha e a comunidade e os membros dos órgãos de segurança publica, que querem servir bem, mas que para tanto, precisam de equipamentos revisados, material e insumos do dia a dia.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.