BATE PAPO COM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS



Nas próximas eleições teremos uma disputa para deputados e senadores, mas o vereador João Paulo está focado em seu mandato de vereador e não se lançará candidato nessas eleições. A maioria das pessoas certamente irão se perguntar, mas porque essa pesquisa de intenção para prefeito em 2020?
É bem simples.
O blog Observatório, antecipará a partir desse momento o perfil de vários políticos, simplesmente buscando as lideranças locais e antevendo já as eleições municipais de 2020.


É importante esse trabalho, principalmente quando sabemos que é agora que se preparam os prováveis candidatos a prefeito. Antecipo naturalmente com esse bate papo descontraído, o perfil do vereador João Paulo Felizardo que aparece nesse momento como um forte pré candidato ao executivo Lavrense. O vereador aparece com um grande potencial e deverá se tornar um forte adversário.


Digo forte, porque é um político dinâmico e tem influenciado diretamente nas ações mais importantes da municipalidade, isso é notável. Suas ações o colocam capacitado a enfrentar essa disputa, em um momento em que o povo esta cheio da velha política, cansado das mesmas raposas velhas.

Fomos saber quem é hoje o vereador mais votado da história da política local, o que pensa para o futuro, suas ideias, seus planos, sua maneira de trabalhar , para que voce saiba quem é e como pensa o vereador. Aprendemos um pouco mais sobre o presidente da Câmara no dia de hoje.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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