Atendimento gratuito no salão escola do Senac


Até o dia 12 de dezembro será oferecido gratuitamente o serviço de corte de cabelo feminino no salão escola do Senac em Lavras. O atendimento será realizado pelos alunos do curso de Cabeleireiro, sob a supervisão do orientador, garantindo a qualidade do serviço prestado. Os interessados devem comparecer na unidade (Avenida Comandante Soares Júnior, 68 – Artur Bernardes) a partir das 18h30 para retirar sua senha. As vagas são limitadas e o atendimento é realizado por ordem de chegada.

Servico: Corte feminino gratuito
Data/Horário: De 06/12 a 12/12 a partir das 18h30
Local: Senac em Lavras
Mais informações: 35 2142 1900.



ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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