PREFEITO DE TRÊS CORAÇÕES ORDENA VANDALISMO NA HISTÓRICA ESTRADA DE FERRO QUE CORTA A CIDADE.

Depois de saber que vários prefeitos da região, presidentes de legislativos e vereadores se mobilizam para que suas cidades aproveitem os benefícios do turismo ferroviário, o prefeito irresponsável de Três Corações, que já vem há algum tempo depredando o patrimônio público federal e apenas por sua ignorância, voltou a atacar e a vandalizar a linha histórica que será usada para o turismo ferroviário, queria ele ou não. Quem manda é o povo e o povo quer o trem turístico.

Ele sabe que não tem autoridade alguma sobre a linha, não pode e não deve intervir da maneira que está fazendo, porém, como é inconsequente e não da a mínima para a cidade, até porque a população já se manifestou negativamente quanto a isso na ultima vez que tratei desse assunto aqui, foram mais de 30 mil pessoas reclamando e enquadrando o prefeito pela sua obra lesa pátria. Ultimamente parece que ele disparou a fazer besteiras, a começar com uma certa árvore de natal gigante, que foi montada na cidade com dinheiro que poderia estar sendo usado para o que interessa a população de fato, que também virou alvo de críticas. No lugar de fazer o que a população quer, ele constrói árvores e vandaliza a propriedade federal, vandalismo pago com o dinheiro publico, sabendo que será dinheiro jogado fora, porque será tudo refeito
.

O QUE VOCÊS NÃO SABEM?

O CFVV preocupado com a qualidade de vida da população tricordiana, viu a necessidade de se urbanizar linha férrea. Então em contato com a conseccionaria, viu a possibilidade de receber um lote de dormentes de concreto ofertados pela ferrovia em doação, os quais iriamos ceder em parceria, para as cidades inseridas no projeto, para que substituíssem os antigos dormentes de madeira existentes na linha  urbana. Aliás, como a ABPF está fazendo em São Paulo utilizando parte dos mesmos dormentes.

Enviamos um membro do CFVV a prefeitura e lá nos recomendaram o secretário de Obras Sr. Ulisses, que fala bem ao telefone, mas que nos enrolou, enrolou, e enrolou... Provavelmente por ordem do desinteressado prefeito. 
Na verdade ele nunca compareceu, apesar de saber os benefícios do que estávamos propondo. Com esses dormentes sim, seria possível urbanizar a linha férrea em toda Três Corações, asfaltando de forma coordenada, com projeto aprovado pela FCA, pela ANTT e pelo DNIT, em danificar os trilhos como aliás é o objetivo do prefeito. Preferiram ignorar o certo e continuar investindo no errado, porque infelizmente senhores, pau que nasce torto morre tortinho da silva...

Analisando a situação, percebo que a gota que entornou o raso frasco desse prefeito inconsequente, foi saber que a maioria dos prefeitos da região, exceto um ou outro prefeito como ele sem visão e sem amor pela sua cidade, estão no projeto. Esses prefeitos parceiros estão sendo liderados pelo prefeito de Caxambu, todos eles apoiando o projeto passaporte do turismo aguardando o EXPRESSO DO REI que, aliás, não é por causa do Pelé entendam bem isso... A linha férrea foi inaugurada pelo imperador D. Pedro II, que seguiu a mente brilhante de Irineu evangelista, o nosso querido Barão de Mauá.

Agora o prefeito infrator, será notificado, multado e acionado judicialmente novamente, por cometer crime contra o patrimônio sabendo que é crime.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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