JORNAL DE LAVRAS IRRESPONSAVELMENTE AFIRMA SEM PROVAS QUE LADRÕES DO CAPS ENTRARAM PELO MURO DAS OFICINAS

Ontem as 22 horas mais ou menos, após cuidar dos cães eu saia pelo portão principal das antigas oficinas de Lavras, quando vi passarem pela estação e subirema rampa, dois ou três indivíduos e não posso precisar se todos que subiram a rampa estavam juntos, mas alguns deles estavam levando uma TV enorme nas mãos. 

Inevitavelmente quando se está no portão, a visão é ampla para a rampa de acesso a linha e é impossível não ver o que se passa por lá. Esse acesso é o que facilita a fuga por ser um atalho até nova era 2, Cohab, lavrinhas e corredor. Além do mais, eu estava nos fundos tratando dos cães mais ou menos uns 30 a 40 minutos antes de sair no portão, nada ouvi de suspeito nos fundos dos galpões, certamente os cães teriam dado o sinal.

Os LADRÕES que roubaram a TV do CAPS, saíram tranquilamente pela Av Pedro Sales, mas não entraram pelas oficinas como foi afirmado pelo perito e vidente Cicarelli. Provavelmente o local de entrada foi pela divisa com o ribeirão, que tem o acesso mais fácil, não tem cães e é escuro. Bem ao contrario do que diz o mal informado vendedor de notícia mentirosa, pois o local das oficinas hoje é fechado, ocupado e seguro. 

Como todos sabem, o muro frontal do CAPS também é baixo e em um simples descuido, facilmente alguém teria acesso ao resto do imóvel, ai sim pelos fundos pode ter agido sem ser visto. Esse jornaleco de Lavras continua falastrão, noticiando o que não procede usando quem sabe até de má fé, já que o dono do jornal escancaradamente declara-se meu inimigo e várias vezes usou seu pasquim para denegrir minha imagem, inclusive com palavrões, podendo com isso, querer prejudicar todo o trabalho que temos feito por aqui. 

Sendo assim, seria de bom tom, que essa falsa alegação, seja corrigida, pois é falsa e foi publica como sendo o fato ocorrido e em matéria de informação pública. Como disse no inicio, estava lá no interior com os cães e o que vejo, é apenas o habito de falar o que não sabe e usar alegações falsas. Interpretamos que isso teve o objetivo de denigrir o trabalho elogiável de nosso grupo de voluntários, gente que com seu esforço tornou o local seguro e muito bem guardado, os vizinhos do entorno estão lá para comprovar isso.


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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