VEREADORES DEVERIAM ABORTAR PROJETO CONTRA OS SERVIDORES E BUSCAR OUTRA SOLUÇÃO

Em minha humilde opinião, os vereadores ao invés de humilhar mais a classe dos servidores municipais que já  ganham tão pouco, votando um projeto tao horroroso, que esfola ainda mais esses trabalhadores tão pouco valorizados. Deveriam parar tudo, abortar  a votação e arquivar ou devolver o projeto ao prefeito buscando uma solução inteligente para o impasse. 

Muitos vereadores já recuaram e esse projeto pode nem passar na câmara, bom pra eles se for a verdade, porque o povo está acompanhando esse impasse a repercussão das zombarias e humilhações sofridas por eles nas sessões da câmara. O preço disso será pago nas urnas.

O prefeito Silas congelou o programa de qualificação porque ele é uma imensa armadilha que foi feita para desestabilizar o governo dele. Isso está mais claro que água cristalina, prova é que o atual prefeito não quer nem saber do tal programa. Mas retirar o que está dado não é solução, antes deveriam fazer justiça so voto que receberam nas urnas e em contratar um técnico já que parece não haver ninguém competente para solucionar o problema. Sejam humildes e percebam não são técnicos, não sabem o que fazer, contratem alguém e mostrem ao povo da cidade que vocês querem ao menos resolver o problema no lugar de criar mais um.

Os servidores merecem respeito, merecem atenção e um programa de qualificação profissional que funcione sem arrombar os cofres públicos. Esse programa nasceu morto, mas não morreria antes de detonar o governo de Silas Costa Pereira, missão pela qual foi criado, a prova que o programa tinha uma missão ruim é que seus progenitores estão todos empregados no atual governo e nenhum deles levantou a mão para defende-lo. Me questionem se eu estiver errado. So que não né?

A melhor saída para essa crise é chamar os servidores com todo respeito, com atenção para uma audiência publica unica e exclusivamente para debater essa questão. Enquanto isso, os vereadores deveriam solicitar do prefeito e ter a ombridade de cortar da própria carne, solicitando do chefe do executivo que exonere a maioria dos contratados menos os de coleta e varreção, e substituísse os que forem exonerados por servidores concursados ou que passaram em concursos e não foram chamados como manda a lei. Seria mais humano, mais juto e mais decente. 

Destabilizar a vida de milhares de servidores, mas continuar pagando um monte de comissionados e contratados, é a prova do desrespeito ao erário publico, é a falta de sabedoria na gestão da coisa pública. Fazendo isso, ai sim eu terei o prazer em gritar "o trabalho está realmente de volta"...

TUDO SERÁ RESOLVIDO AQUI

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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