Estão abertas as inscrições para o Rota do Sabor Gourmet

As inscrições para a Rota de Sabor Gourmet Edição 2017 já estão abertas. O evento gastronômico regional oferece ao público descontos em pratos especialmente montados. Restaurantes e bares de seis cidades do sul de Minas poderão participar dessa edição, sendo elas: Varginha, Elói Mendes, Paraguaçu, Machado, Três Corações e Três Pontas.

Neste ano, o Rota do Sabor Gourmet acontece entre 11 a 30 de setembro. Os estabelecimentos interessados deverão se inscrever até o dia 23 de agosto, presencialmente na sede da WEspanha ou no SEHAV ou através do e-mail: atendimento@wespanha.com.br

A taxa de inscrição promocional para os participantes que se cadastrarem até o dia 18 de agosto é no valor de R$100,00, mas são limitadas. Após esse período, a taxa passa para R$450,00 para não associado do SEHAV ou R$250,00 para associados do sindicato com a mensalidade em dia. Associados que não estejam com as mensalidades em dia pagarão o valor de não associado. A taxa será cobrada no ato da inscrição em pagamento único, à vista.

Os bares e restaurantes inscritos podem escolher entre três tipos de combo: prato + bebida; prato + sobremesa; prato + bebida + sobremesa. Vale lembrar que cada participante só pode inscrever um combo e que seu valor deve ter um desconto de 15% a 40% durante as semanas do evento. 

Na edição anterior, foram 22 estabelecimentos participantes. O Rota do Sabor Gourmet é uma realização e produção do SEHAV (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha) e WEspanha Comunicação Inteligente. A Edição 2017 conta com o apoio da Rádio Itatiaia, EPTV, Sebrae e Senac.

Inscrições:

WEspanha: Rua Marajós, 787 - Resende, Varginha

SEHAV: Avenida Rio Branco, 288 B - Centro, Varginha


Sobre o Rota do Sabor Gourmet

O Rota do Sabor Gourmet é o evento regional que encerra o Festival Gourmet de Varginha. É o único no segundo semestre e o mais abrangente. Ele oferece ao público a oportunidade da degustação de combos especialmente montados para a ocasião e que representem a especialidade da casa a preços diferenciados.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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