Perdeu a CNH? Veja como pedir a 2ª via pela internet e receba a carteira em casa

Sabia que você pode realizar o serviço pela internet e receber CNH pelo correios? ou, se preferir, basta comparecer a uma unidade do Detran-SP.


Saibam que em caso de furto ou perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), você pode pedir uma 2ª via sem sair de casa. Em vez de ir a uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o motorista pode realizar o serviço pela internet e receber a carteira por correspondência.
Perdeu a CNH Veja como pedir a 2 via pela internet e receba a carteira em casa
É necessário que você tenha a CNH nova (com foto) dentro do prazo de validade e regular. Ao acessar o site do Detran-SP (clique aqui), é preciso criar um cadastro e fazer o login. Se o você ainda não o tiver, basta preencher os campos pedidos e informar os dados pessoais até a finalização do registro.
Se já for cadastrado, é necessário somente colocar o número do CPF e a senha e clicar no item "Acesse os Serviços Online", depois em "2ª via da CNH" e, por fim, "Faça pela internet".
A partir daí, deve-se preencher os dados pedidos e o código de segurança. Você será encaminhado para uma página na qual é informado o valor que precisa ser pago pelo serviço.
Pela emissão do documento e o envio por correspondência, o condutor precisará pagar uma taxa.
Para realizar o pagamento, é preciso ir até uma agência de rede bancária conveniada Banco do Brasil. Se preferir buscar a carteira em alguma unidade do Detran-SP – Aricanduva, Armênia ou Interlagos –, o valor é menor.
Se o próprio/motorista for até o local, deve levar um documento de identificação com foto, o protocolo e um comprovante de endereço em seu nome (emitido, no máximo, três meses antes).
Em caso de furto ou perda da CNH, deve-se apresentar o boletim de ocorrência ou declaração de perda.
Se a carteira tiver sido recolhida por vencimento, deve-se ter a guia de apreensão. Um parente próximo – cônjuge, pais, filhos ou irmãos – também pode se apresentar no lugar do condutor para pegar o documento.
Para isso, basta levar o protocolo, o RG e um comprovante de parentesco original.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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