OAB/MG participa do II Colégio de Secretários-Gerais em Brasília

O secretário-geral da OAB Minas Gerais, Gustavo Chalfun, participou do II Colégio de Secretários-Gerais do Sistema OAB. O evento que ocorreu na quarta-feira (21/06) em Brasília reuniu dirigentes das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para debater assuntos ligados ao dia a dia da advocacia e pautas de interesse dos advogados e dos cidadãos do país.


O objetivo desse encontro periódico é ouvir a opinião dos secretários-gerais, realizar troca de experiências, priorizando a união do sistema para enfrentar as dificuldades e um melhor atendimento à classe. "A reunião foi bastante produtiva e acrescentará muitos ganhos para a advocacia mineira", comentou Gustavo Chalfun. Também participou do evento o secretário-geral adjunto, Charles Vieira.


Lilia Maria Carvalho
MTB 15.992 MG



ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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