Estão abertas as pré-inscrições para o Curso de Normal Técnico (Magistério) em Lavras

O vereador João Paulo Felizardo depois muita negociação conseguiu trazer para Lavras o Curso técnico de Nornal. Quem sairá ganhando com isso é a população lavrense.
Na foto, o Presidente da Câmara Municipal vereador João Paulo Felizardo, com a Superintendente de Ensino Professora Sueli Tavares e o Deputado Estadual lavrense Fábio Cherem 
Foto: (de Arquivo do Jornal de Lavras)
 
O Curso de Normal Nível Médio é um projeto do Governo de Minas, só chegou a Lavras por meio de articulações feitas pelo Presidente da Câmara Municipal, o vereador João Paulo Felizardo, que teve por sua vez, o apoio do Deputado Estadual Fábio Cherem e da Superintendente de Ensino Professora Sueli Tavares e da Direção da EE. Dora Matarrazzo. Hoje já conta com 6 turmas e aproximadamente 300 alunos que irão se formar em Dezembro de 2017.

Mais 4 turmas poderão ser abertas em agosto e poderão ser disponibilizadas mais 180 vagas. Todos os interessados devem fazer a pré-inscrição pelas seguintes normas:

O Período de Inscrição deverá ser do dia 21 a 22 de junho, quarta e quinta-feira respectivamente, para os alunos que estão na fila de espera; eles devem apresentar o comprovante de inscrição ou consultar a lista de alunos pré inscritos, no horário de 13hs as 21hs nas dependências da EE. Dora Matarrazzo, portando cópia do RG, CPF e Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio.

Já os novos interessados devem comparecer à escola nos dias 23 e 24 de junho, sexta-feira e sábado, respectivamente, entre 8hs e 18hs, portando cópia dos documentos citados acima.

As primeiras 150 vagas estarão disponíveis a todos os alunos que estão na fila de espera e que comparecerem a escola para a renovação da inscrição. Somente as vagas remanescentes serão disponibilizadas aos novos alunos que poderão se inscrever.

O Curso de Normal Técnico Nível Médio (Magistério) tem o apoio do Prefeito José Cherem, do Deputado Estadual Fábio Cherem, do Deputado Federal Diego Andrade e do Presidente da Câmara Municipal vereador João Paulo Felizardo. Eles se reuniram recentemente e irão levar a nova proposta ao Governo de Minas na próxima semana.



ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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