Copeira de hospital tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

Copeira de hospital tem direito a adicional de insalubridade em grau mximo
Adicional de insalubridade

O trabalho de copeira em hospital faz com que o funcionário fique exposto a agentes biológicos e por isso ele deve receber adicional máximo de insalubridade.
Foi o que decidiu o Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que acolheu pedido de uma trabalhadora de uma rede hospitalar privada da capital federal. Ele baseou sua decisão em laudo pericial que comprovou a exposição a riscos para a saúde.
O empregador alegou que as funções da copeira se resumiam a entregar os alimentos nos horários das refeições e, após isso, à retirada dos recipientes onde estavam a comida.
A trabalhadora, no entender da empresa, jamais ficou exposta a agentes insalubres que pudessem acarretar o pagamento de adicional de insalubridade, muito menos em grau máximo.

Perícia técnica

O perito constatou, conforme laudo juntado aos autos, que a trabalhadora estava, de fato, exposta e em contato, permanente, com agente biológico de natureza ambiental, e que a empresa não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado à trabalhadora.
“Pode-se concluir que no desempenho de suas ex-atividades diárias a reclamante mantinha contato e ficava exposta a agentes biológicos de insalubridade, de grau médio (20%) e máximo (40%), devendo prevalecer o de maior grau como determina a legislação técnica e legal”, concluiu o perito.
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Medidas de segurança do trabalho

Ao deferir o pedido da trabalhadora, determinando o pagamento do adicional em grau máximo, com os devidos reflexos nas verbas rescisórias, o juiz ressaltou que não há, nos autos, elementos de prova que permitam seja afastada a conclusão do laudo pericial.
O magistrado lembrou que o adicional de insalubridade relaciona-se a medidas de segurança do trabalho e tem amparo constitucional, mais especificamente no artigo  (incisos XXII e XXIII) da Constituição.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001674-02.2016.5.10.0017

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4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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