Vai viajar com a sua câmera? Então veja o que levar junto

Estes acessórios e dicas irão ajudá-lo a garantir melhores fotos, facilitar o compartilhamento e até mesmo proteger seu equipamento.


Não importa se você está tirando uma semana de férias, dando uma escapadinha da rotina no fim de semana ou só fazendo uma viagem rápida de um dia, provavelmente irá querer levar sua câmera digital com você para fazer fotos melhores do que seria possível com seu smartphone. 

Mas de que acessórios você precisa para conseguir as melhores fotos e manter seu equipamento seguro? Para responder a esta pergunta, montei este kit para “fotógrafos viajantes”. A não ser que você seja um fotógrafo da National Geographic não vai precisar de tudo o que está nesta lista, mas ela pode ser útil para encontrar aqueles itens essenciais para você.

Coloque sua câmera numa bolsa adequada: como você transporta sua câmera? Se você a deixa solta dentro de uma mochila, ou não a coloca em nenhum tipo de bolsa, é hora de mudar. Não há uma única bolsa perfeita para todo mundo, e é por isso que você encontrará um milhão de modelos à venda em lojas de equipamento fotográfico e online, mas dá pra reduzir as opções procurando por um modelo que se adeque melhor ao seu estilo de vida e equipamento. Por exemplo, você prefere uma bolsa estilo “carteiro” ou uma mochila?.

Procure por uma bolsa bem acolchoada e com compartimentos separados para lentes e outros acessórios. Alguns modelos tem até espaço para outros eletrônicos, como um iPad ou Notebook.

Uma capa protegerá sua delicada (e cara) dSLR da chuva

Saia da chuva: câmeras não gostam de ambientes úmidos, e uma chuva inesperada pode arruinar seu equipamento. Tenha sempre à mão uma capa de chuva, há modelos descartáveis que custam alguns poucos reais a outros mais sofisticados, feitos sob medida para câmeras específicas, que custam muito mais. 

Tenha extras: quanto mais tempo você for ficar longe de casa, maiores as chances de algo “acabar” numa hora inapropriada, como a carga das baterias ou o espaço no cartão de memória. É uma boa idéia levar sempre duas baterias totalmente carregadas com você, uma na câmera e uma extra na bolsa, além de um carregador se você for ficar fora de casa por mais de um dia. E como os cartões de memória são incrivelmente baratos hoje em dia, vale a pena levar sempre dois ou mais deles. Não confie apenas em um único cartão, não importa a capacidade: se ele falhar, você irá ficar na mão.

Use o smartphone para compartilhar: faz tempo que somos fãs dos cartões Eye-Fi. Eles parecem, e se comportam, como um cartão SD comum, mas também tem uma interface Wi-Fi integrada para transferir as fotos diretamente de sua câmera para seu PC, sem fios. Uma nova versão é o Eye-Fi Mobi (US$ 50 pelo modelo de 8 GB), que foi projetado para enviar fotos de sua câmera para seu smartphone. É muito fácil de usar: ligue a câmera, abra o app e como mágica as fotos (e vídeos) começam a aparecer no smartphone, de onde podem ser editadas e compartilhadas em sua rede social favorita. Seus Instagrams nunca mais serão os mesmos!

Cartões Eye-Fi transferem automaticamente suas fotos da câmera para o smartphone

Consiga um flash melhor: precisa do flash para iluminar uma cena? O Lightscoop (para dSLRs) e o Lightscoop Jr. (para câmeras compactas) são acessórios que refletem e espalham a luz do flash, resultando em fotos com iluminação mais natural, e quase não ocupam espaço na bolsa. Ambos custam menos de US$ 20 cada.

Estabilize a câmera: fotos feitas com uma câmera estável quase sempre ficam melhores, mas tripés são grandes e desajeitados, então é provável que você não queira levar um na viagem. Para uma alternativa leve, compacta e pouco convencional, experimente o Joby GorillaPod (o modelo original custa cerca de US$ 20, os mais sofisticados saem por US$ 100). Lojas de material fotográfico costumam ter “mini tripés” que também podem vir a calhar. Ou dê uma olhada no The Pod (a partir de US$ 8), que é basicamente um “pufe” com uma rosca universal. 

Um "tripé" flexível e portátil como o GorillaPod, da Joby, pode ser muito útil

Leve um notebook e cabo: se você vai ficar longe de casa por mais do que um ou dois dias e quer proteger suas fotos, sua primeira linha de defesa é seu notebook. Leve-o com você, acompanhado por um leitor de cartões de memória ou o cabo USB da câmera, e crie o hábito de toda noite descarregar as fotos do dia, mantendo um “backup” no micro. Assim, se sua câmera for perdida, roubada ou danificada, pelo menos parte das suas fotos estará à salvo. E com um notebook você também pode editar as imagens. Outra opção é descarregar e editar as fotos em um iPad, o que você pode fazer com o Camera Kit oferecido pela Apple (R$ 129).

Prepare-se para o backup: por fim, considere levar um HD externo com você. A decisão aqui depende de quão neurótico você é na hora de proteger suas imagens. Um HD externo de 500 GB custa hoje menos de R$ 200, quase não ocupa espaço na bolsa e sequer exige uma fonte de alimentação separada.

*Com informações de Rafael Rigues, PC World Brasil

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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