Usuários do app Méliuz recebem R$ 28 milhões com programa de cashback

Programa criado pela startup brasileira devolve para o consumidor parte do dinheiro gasto em compras no varejo físico e online.

Programas de fidelidade não são tão convenientes como eles prometem ser. A prática de acumular pontos com compras é quase sempre superada pelo avanço dos dias. Quando você se lembra de resgatá-los, há uma grande chance de os mesmos já terem expirado. É frustrante. Pelo menos, sob o ponto de vista do usuário. Foi pensando nesse incômodo sistema que os empreendedores Israel Salmen, 28, e Ofli Guimarães, 31, decidiram lançar a startup Méliuz.

"A ideia veio de uma insatisfação pessoal nossa com programas de pontos e milhas daquela época. Começamos a estudar uma forma de fazer isso melhor e achamos o cashback. Nos Estados Unidos e na Europa, o modelo estava consolidado, mas no Brasil ainda não existia”, lembra Guimarães. 

Em resumo, os dois criaram um programa de recompensas que devolve aos usuários uma parte do dinheiro de cada compra efetuada através de uma rede de parceiros da Méliuz. Era 2011 quando os dois fundaram a startup em Belo Horizonte e lançaram a primeira versão do site exclusivamente com parceiros do e-commerce. 

Seis anos depois, a empresa conta com números que surpreendem a começar pelo montante que a companhia conseguiu devolver aos seus usuários. Segundo Guimarães, o cashback total da Méliuz, até então, é de cerca de R$ 28 milhões. No primeiro ano de operação, em 2012, a plataforma movimentou 720 mil reais em vendas. No seguinte, com o modelo já validado, o saldo pulou para 30 milhões de reais. Em 2016, a companhia fechou o balanço com R$ 547 milhões movimentados em vendas, diz Guimarães. 

Atualmente, a Méliuz conta com cerca de 2 milhões de usuários e duas mil lojas virtuais parceiras, incluindo grandes nomes como Submarino, Americanas.com, O Boticário, Casas Bahia, Lenovo e Fast Shop.
 
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Benefícios estratégicos
Do ponto de vista do usuário, as vantagens são um tanto óbvias. Para resgatar dinheiro das ofertas, o cliente precisa realizar um cadastro, que inclui informar dados como telefone e CPF. Por meio do site ou do aplicativo Méliuz, o usuário verá a relação das lojas parceiras e as porcentagens do cashback, que variam de 0,5% a 20%. Em seu perfil, é possível acompanhar o extrato dos descontos. Quando o usuário acumular R$ 20 ou mais, é possível, então, resgatar o valor para a conta bancária e de forma gratuita. 

Para lojas parceiras, o benefício é estratégico. Varejistas podem investir em parcerias com a Méliuz para aumentar o volume de vendas. Guimarães explica que a Méliuz funciona, de certa forma, como uma vitrine para as lojas virtuais. "Funciona como uma publicidade. Isso porque ele só terá a despesa se as pessoas consumirem o produto por meio da Méliuz. Ao contrário de outras plataformas, a Méliuz só recebe por performance e pegamos uma comissão, dividindo o desconto com a pessoa que comprou. Se não geramos a venda, o varejista não tem nenhum custo", define o empreendedor. A comissão, base do modelo de negócios da startup, varia de cada contrato com parceiros. 

Para além do online

A startup conquistou em 2016 prêmios importantes, como a "Startup do Ano" e "Melhor equipe fundadora" no Startup Awards durante a CASE 2016. No mesmo ano, Guimarães e Salmen foram convidados para integrar o time de empreendedores da Endeavor, agência global que promove o empreendedorismo e inovação. 

O time de funcionários da startup também ganhou novos rostos nos últimos anos. O principal escritório tem endereço em Belo Horizonte, mas há operação em São Paulo, Rio de Janeiro e Manaus. No total, a startup emprega 180 pessoas.

Em 2017, a companhia inaugurou uma nova fase, ampliando a sua rede de parceiros para o varejo físico. Em março, a Méliuz anunciou a parceria com 500 estabelecimentos em Belo Horizonte e na semana passada estabeleceu o mesmo número de parceiros na capital paulista. A expectativa é ampliar esse número nas duas cidades, além de outras capitais.

Entre as metas da Méliuz para 2017 está ampliar o número de parceiros, incluindo aí redes de supermercados algo que para Guimarães é fundamental para conquistar aquilo que a startup almeja: “Queremos fazer parte do dia a dia das pessoas”, resume.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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