Promoção: Spotify dá desconto de 50% para universitários no Brasil

Com a promoção, o preço da assinatura mensal da plataforma de streaming de música cai de R$16,90 para R$8,50 no mercado brasileiro.


A partir de agora, estudantes universitários podem assinar o Spotify Premium com 50% de desconto em diversos países pelo mundo, incluindo o Brasil. Com a promoção, o preço da assinatura mensal da plataforma de streaming de música cai de 16,90 reais para 8,50 reais no mercado brasileiro.

Para quem não sabe, o Spotify Premium permite ouvir músicas offline, pular de faixa quantas vezes quiser e ter uma experiência sem publicidade.

Os usuários podem aproveitar o desconto por um prazo de 12 meses consecutivos, de acordo com a empresa sueca. Para ativar o desconto, que possui um número limitado de ofertas (“enquanto durar o estoque”, segundo o Spotify), é preciso acessar o site da promoção e comprovar que você é um estudante qualificado para a oferta. 

“Para verificar se você é um Estudante Qualificado, a Spotify pode receber suas Informações de Qualificação, compartilhar tais informações com a SheerID, Inc. e receber confirmação do seu status de estudante da SheerID, Inc. Reservamo-nos o direito de determinar, a nosso critério exclusivo, se você é ou não um Estudante Qualificado. A Spotify manterá o seu nome, nome da instituição de ensino, e-mail e data de nascimento”, afirma a empresa na página de condições da promoção.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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