Olá pessoal, hoje vou falar mais um pouco sobre essa aberração que o prefeito enviou a Câmara, aquela invasão disfarçada de projeto de lei.
Em primeiro lugar, um conselho é onde a população se manifesta junto com as demais forças de uma cidade, todos juntos democraticamente para garantir que os recursos de um conselho, sejam aplicados onde realmente se precisa e não a serviço de alguém ou alguns. Gostaria também de reiterar a afirmação, de que uma vez eleita uma diretoria de um conselho ela só poderá ser alterada por meio de uma nova eleição. Além disso, a diretoria so pode ser constituída por civis e no caso desse conselho de Patrimônio ultrajado, um secretário ou no caso, um gerente de cultura só poderão lhe dar suporte.
Somente dois servidores indicados por ele irão compor o conselho como conselheiros representando o poder executivo e não o foram até o momento. Saliento que eles não podem fazer parte da diretoria, sabe o que isso quer dizer?
Bem simples de entender, o fato é que se alguém ligado ao prefeito assumisse a presidência de um conselho ou a diretoria executiva, daria ao prefeito o controle do mesmo. Isso não é permitido e é totalmente inapropriado e imoral.
O poder executivo depois de criado o conselho, tem que seguir a risca o que ele determina em seu regimento.
Caso fosse possível de se ter secretários ou gerentes de uma secretaria na diretoria de um conselho, o regimento que é padrão para todos, mencionaria essa possibilidade, a lei protege os conselhos de ingerências. A lei é clara, no momento em que se refere às pessoas civis e que tenham bagagem cultural ou atuam na área de patrimônio cultura e até mesmo façam parte de alguma entidade municipal ligada a cultura, ou seja, não é possível que seja qualquer pessoa indicada por vontade de um prefeito ou de um surto ganancioso de algum gerente de cultura.
Caso fosse possível de se ter secretários ou gerentes de uma secretaria na diretoria de um conselho, o regimento que é padrão para todos, mencionaria essa possibilidade, a lei protege os conselhos de ingerências. A lei é clara, no momento em que se refere às pessoas civis e que tenham bagagem cultural ou atuam na área de patrimônio cultura e até mesmo façam parte de alguma entidade municipal ligada a cultura, ou seja, não é possível que seja qualquer pessoa indicada por vontade de um prefeito ou de um surto ganancioso de algum gerente de cultura.
Além do mais, prefeitos não podem simplesmente mudar a lei ou o regimento interno de um conselho, apenas para lançar mão de seu comando. Isso é vergonhoso, autoritário e também criminoso e imoral, mostrando o despreparo e má a fé que move uma pessoa ao pleitear tal objetivo.