Minha mãe doou a casa dela para o meu irmão e me deixou sem nada. E agora?

O tema de hoje é doação inoficiosa.



Minha me doou a casa dela para o meu irmo e me deixou sem nada E agora
Recebemos a pergunta do título da Sra. M. S. F, de Uberlândia-MG. A cliente nos esclareceu que sua mãe alegou ter vendido o imóvel para seu irmão, e não “doado”. Contudo, afirma ser impossível, pois o irmão ganha um salário mínimo mensal e a casa está avaliada em pelo menos R$450.000,00.
Para responder a indagação da cliente, levarei em conta que de fato existiu uma simulação de um negócio jurídico, qual seja: o bem supostamente vendido foi, na realidade, doado.
Primeiramente, devo esclarecer aos meus leitores o conceito de negócio jurídico simulado.
Negócio jurídico simulado: é uma declaração falsa/enganosa, que tem por objetivo aparentar negócio diverso do efetivamente praticado.
Na hipótese em tela, a mãe aparentemente vendeu o imóvel ao filho, quando na realidade o que se sucedeu foi uma doação.
Esclarecida essa parte, podemos analisar o art. 166 do Código Civil, que determina:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
Portanto, quando um negócio jurídico é celebrado objetivando fraudar uma lei, tal ato é plenamente anulável. Contudo, no caso em análise, o requisito “fraudar lei imperativa” está presente? Sim, explico.
Leciona o art. 549 do Código Civil:
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Desta forma, abstrai-se que toda doação que extrapola os limites testamentários é passível de anulação.
Daí surge uma nova pergunta: quanto de seu patrimônio uma pessoa pode efetivamente doar em vida? Para responder essa pergunta, basta olhar o art. 1.789 do Código Civil, que prevê:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Portanto, existindo herdeiros necessários, o testador só pode doar metade de sua herança em vida, ou seja, 50% de seu patrimônio total.
Após a análise de todos os artigos elencados acima, conclui-se que a suposta venda da mãe ao filho é anulável, tendo em vista que o negócio jurídico foi realizado com o objetivo de fraudar lei imperativa.
Neste sentido, destaco o julgado do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM FAVOR DE APENAS UM DOS DESCENDENTES. COMPETÊNCIA FIRMADA DA VARA DE SUCESSÕES. ÔNUS DA PROVA. CONSTATAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO QUE EXCEDE A PARCELA DISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [...] 3. A não comprovação da remuneração necessária para a aquisição do imóvel demonstra que o contrato de compra e venda celebrado em nome do filho caracterizou uma forma de doação 4. É nula a doação de um bem cujo valor excede a parcela do patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade. [...](TJAL, AC 2009.001160-8, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, 1ª Câmara Cível, P. 29/10/2010).
Espero ter esclarecido a dúvida da nossa leitora de forma satisfatória, mas fica a ressalva que cada caso é um caso e um profissional da área deve ser consultado para analisar o caso concreto e suas peculiaridades.
Até o próximo tema, pessoal.
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Estevan Facure, Advogado

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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