Microsoft vai aposentar Windows 10 original em 9 de maio

Versão 1507 do sistema, lançada em julho de 2015, terá seu suporte encerrado oficialmente no próximo mês.


A Microsoft definiu 9 de maio como a data do update final para a versão de estreia do Windows 10, lançada em julho de 2015.

Há dois meses, a Microsoft tinha estendido o suporte para a versão 1507 do Windows 10 de março para maio, mas não especificou a data na época.

A aposentadoria em 9 de maio foi anunciada sem alarde em diversos documentos de suporte, incluindo o "Windows lifecycle fact sheet", que lista diferentes tipos de deadlines para várias versões do sistema.

Outro documento registrou a mudança de forma direta: “Chegou o momento de encerrar o serviço para a versão 1507”, aponta o documento de suporte.



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Encerrar o suporte para edições do Windows 10 – a Microsoft lançou a quarta versão recentemente – é uma parte importante do modelo de software como um serviço (SaaS) da empresa.

A Microsoft decidiu oferecer suporte para cada edição individual, como a 1507, por apenas 18 meses – e não 10 anos, como era exigido para o Windows 7 e 8.1, por exemplo.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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