EVOLUÇÃO DO CASO DO VIGIA QUE ROUBOU A IGREJA DO ROSÁRIO...

No inicio dessa semana, convidei o chefe de segurança patrimonial da Prefeitura, o Sr. Aulus Costa Maia, para uma entrevista sobre o ocorrido na igreja do Rosário, notícia que seria naturalmente publicada aqui no blog Observatório de Lavras. O objetivo seria esclarecer a população, sobre que fim levou o funcionário que foi flagrado roubando as doações que os fieis depositam na urna da igreja. Mas é importante também frisar, que o objetivo é esclarecer os fatos à população, apontando quais foram as medidas tomadas pela prefeitura nesse caso e se o indivíduo foi indiciado, afinal a população está questionando o desfecho desse episódio ruim ocorrido na Igreja do Rosário. Episódio que ainda está viralisando na internet, devido ao fato do Vigia roubar o que ele deveria está protegendo. 

As pessoas não toleram esse tipo de traição, crime perverso contra a confiança, quanto mais em um local religioso, onde o produto do furto é a doação dos fieis. Todos se sentem roubados.

Infelizmente apesar da boa vontade, o Sr. Aulus Costa Maia chefe de segurança da Prefeitura, que demonstrou muito interesse em esclarecer o ocorrido e provavelmente devido a um compromisso, não pode comparecer. Pode até mesmo ter havido alguma intervenção por parte de lideranças do governo municipal, onde pessoas possam ter influenciado para que ele não viesse se manifestar no blog e eu até compreendo, mas prefiro acreditar na primeira versão.

De qualquer forma, vou tentar passar para o leitor o que me passou o chefe de segurança na conversa que tivemos.

Em nossa conversa, o chefe de segurança Sr. Aulus Costa Maia me garantiu que todas as medidas foram tomadas como, por exemplo, a exoneração do funcionário e foi feito um Boletim de ocorrência policial. Esse funcionário que era contratado, segundo ainda Aulus Costa Maia, responderá o processo em liberdade já que não houve flagrante, mas espera-se que tudo seja resolvido dentro da lei e ele pague pelo seu crime. 

O Blog Observatório de Lavras de qualquer forma, estará aberto ao poder público e também para todo cidadão lavrense, ou seja, todo aquele que queria veicular aqui sua reclamação ou denuncia principalmente por falha ou ausência dos serviços públicos de qualquer natureza. Por falar nisso, como anda a coleta do lixo em Lavras?

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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