Facebook Messenger adiciona extensões para apps e loja de bots

A partir de agora, rede social vai mostrar os bots em destaque e permitirá que apps como Spotify incluam recursos na sua ferramenta de bate-papo.
O Facebook anunciou nesta terça-feira, 18/4, uma nova versão do seu aplicativo de mensagens Messenger.
Entre as novidades, estão uma “loja” para bots, em que o usuário poderá ver os bots em destaque e uma barra de pesquisa para encontrar outros bots novos.
Para acessar a área, basta tocar em uma nova aba Discovery, localizada na tela inicial do Messenger.
Extensões
O Facebook também revelou que o novo Messenger terá suporte para extensões de chat. Com isso, os desenvolvedores poderão entrar nos chats do aplicativo.
Os parceiros de lançamento incluem o Spotify, que permitirá que os usuários compartilhem músicas diretamente pelo chat do Facebook, e outros nomes como MasterCard, Open Tablet e 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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