Câmera 360 graus GoPro Fusion grava vídeos em 5.2K

Com lançamento previsto para até o fim deste ano, aparelho irá concorrer com produtos similares da Samsung e da Nikon.

A GoPro revelou mais detalhes sobre a sua aguardada câmera de 360 graus anunciada no início de 2016, durante a CES, em Las Vegas.
Ainda sem preço definido, a câmera é chamada de GoPro Fusion e conseguirá gravar vídeos em até 5.2K a 30 frames por segundo.
“A Fusion é apenas isso, a habilidade de capturar todos os ângulos de forma simultânea...como se você tivesse seis câmeras GoPro fundidas em uma”, afirma a empresa em seu comunicado sobre a novidade. 
A fabricante também soltou um curto vídeo (veja abaixo) sobre a câmera, que irá competir com aparelhos como a Samsung Gear 360 e a Nikon KeyMission.
Apesar de não ter revelado mais detalhes técnicos nem uma data de lançamento, a GoPro informou que a Fusion chega até o final de 2017.

Fonte: Revista PC World

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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