CÂMARA MUNICIPAL INOVA E LANÇA O PARLAMENTO JOVEM EM LAVRAS.

O Parlamento Jovem de Minas é um projeto de formação cidadã e política, de parceria entre a Escola do Legislativo da Assembleia do Estado de Minas Gerais (ALMG), a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e as Câmaras Municipais mineiras.

Seu desenvolvimento é protagonizado por estudantes do ensino médio das escolas públicas e privadas dos municípios que aderiram à parceria.

Neste ano de 2017, o tema proposto para a discussão é "educação política nas escolas", de modo que os jovens são convidados a pesquisar e refletir sobre o assunto e a elaborar propostas dirigidas ao Poder Público, as quais deverão ser aprovadas e priorizadas em plenárias municipais, regionais e estadual, com ulterior encaminhamento do documento final à Comissão de Participação Popular da ALMG. Deste modo, as sugestões de melhorias poderão tornar-se projetos de leis do Legislativo e do Executivo, ou até mesmo indicações para execuções.

A Câmara Municipal de Lavras, por intermédio de seu Presidente, Vereador João Paulo Felizardo, aderiu ao Parlamento Jovem de Minas no corrente ano, e o lançamento oficial acontecerá na próxima terça-feira, às 19 horas, no Plenário "Dr. Orlando Haddad", no Prédio Sede desta Egrégia Casa, sito na Avenida Pedro Sales, 542, Centro.

Foram designados para serem coordenadores municipais os servidores Lauriano Resende Barbosa e Rodrigo de Iorio, que contarão com a parceria de monitores voluntários, graduandos em Administração Pública e Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), além de docentes com especialização psicopedagógica e constitucional, parlamentares e demais servidores envolvidos, visando à qualidade e ao sucesso do objetivo proposto.

Todas as escolas (com ensino médio) do município foram convidadas para tornarem-se parceiras do projeto e colaborarem para a inserção da juventude na política, afinal, a educação e a democracia não existem sem que a sociedade se organize, sem que os jovens tenham consciência do seu papel transformador!

Assim, a Câmara Municipal de Lavras convida toda a sociedade civil lavrense para o lançamento desse projeto de renome e de inigualável oportunidade para a formação política e cidadã da juventude do nosso município!


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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