Saiba se vale a pena pedir a revisão do FGTS

Saiba se vale a pena pedir a reviso do FGTS
Milhares de trabalhadores em todo o Brasil estão em compasso de espera por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode fazer o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aumentar até 80% do dia para a noite.
São pessoas na ativa ou já aposentadas que entraram com ações na Justiça Federal querendo um índice mais justo de correção do dinheiro do Fundo, que reponha as perdas com a inflação, pelo menos. Hoje, a Taxa Referencial (TR) é aplicada sobre a conta individual do trabalhador. O problema é que, pelo menos desde 1999, a TR vem perdendo para a inflação. Somente neste ano, o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA), está em 4,95%. A TR, nesse mesmo período, chega a 1,35%.
A atualização do Fundo é imoral e injusta. Não reflete em nada o que o trabalhador perde com a inflação. Mesmo sem nenhuma previsão de votação disso em Brasília, recomendamos que o trabalhador ingresse com a ação.
Não descarto que o STJ decida que somente quem entrou na Justiça tenha direito à revisão. A convicção de que quem tem ou teve saldo na conta do FGTS a partir de 1999 tem o direito de reaver as perdas.
De qualquer forma, é importante manter os pés no chão com as expectativas. Em 2015, quando cerca de 50 mil ações já chegavam a Brasília, o ministro do STJ Benedito Gonçalves decidiu suspender tudo a partir de uma solicitação da Caixa Federal, que gerencia o FGTS. Agora, a ação que ingressa na Justiça já fica paralisada.
E só vai andar depois do ministro decidir se vale ou não a reivindicação de mudar o índice, entendimento que deverá ser seguido pelas demais instâncias. Como quem pagaria essa conta seria o governo federal, a pressão política sobre o STJ deve ser intensa.
Como em 2013 o STF disse que a TR é inconstitucional para atualizar precatórios, se criou essa corrente de também questionar o índice para o Fundo. Acredito que a chance disso vingar é muito pequena. Quem estiver com ação ou quiser entrar com uma deve estar ciente disso.
A ação se encaixa para quem não tem expectativa imediata sobre o valor, que ainda teria de ser calculado caso a caso. O mais conveniente para o trabalhador é optar pelo contrato de risco para o pagamento dos honorários advocatícios, ficando o acerto para o eventual sucesso da ação. Essa postura já é adotada pela maioria dos profissionais.
O STJ confirma que o caso está sobre a mesa do ministro Benedito Gonçalves, mas sem data de julgamento. A Caixa se limita a dizer que cumpre, integralmente, o que determina a legislação e que aguarda decisão do Superior.
Em paralelo, corre no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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