Cuidados ao comprar um veículo usado

Cuidados ao comprar um veculo usado
É muito comum alguém comentar que vendeu o carro e o novo proprietário não transferiu e que vem recebendo multas do veículo que não mais possui. O problema também pode ser de quem comprou o carro e este possui diversas restrições e, desta forma, tanto que vende como quem compra um carro usado deve tomar muito cuidado com a parte documental.
O primeiro cuidado é com o preço. Um veículo com preço muito diferente do valor de marcado, requer atenção por parte do comprador para não cair em cilada. Procure se certificar da origem, bem como se não existe registro de roubo ou furto, penhora, busca e apreensão etc. Jamais adiante qualquer valor, pois se você não concretizar o negócio não terá problemas com ressarcimento de qualquer quantia. Não compre por impulso.
Certifique-se que não existe débitos junto aos órgãos de trânsito, pois não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias.
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Portanto, antes de adquirir um veículo usado, cerque-se de cuidados em relação a eventuais restrições, bem como, se for vender, exija o reconhecimento de firma na assinatura, faça cópia e entregue no órgão de trânsito e com esses cuidados você pode se livrar de ter uma grande dor de cabeça em relação a compra e venda de veículos usados.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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