NOZES DA ÍNDIA, PERIGO A VISTA! R$30,00 REAIS É O PREÇO DA MORTE

Um perigo silencioso ronda sua porta, sem que percebêssemos a vaidade muitas vezes atrai pessoas para um caminho sem volta. Ingerir qualquer coisa em orientação ou um exame de um médico, no intuito de saber como o organismo pode reagir a esse novo elemento, é um risco desnecessário e que pode levar uma pessoa a morte.

Uma febre em busca do emagrecimento e um corpo sarado, tem levado pessoas a inúmeras armadilhas. Existem várias ofertas de produtos para emagrecer rapidamente o que impulsiona a maioria das pessoas a se aventurarem nesse caminho obscuro e perigoso.

Uma amiga minha começou a passar mal subitamente essa semana, horríveis dores de cabeça, dores abdominais, náuseas, fraqueza, diarreia, boca seca, enfim, um mal estar insuportável e repentino. Após fazer de tudo para descobrir o que era, finalmente veio a tona algo inesperado; minha amiga confessou que havia tomado chá de nozes da índia na segunda feira. Logo após toma-lo começou a passar mal, mas não ligou uma coisa a outra, até que descobriu no Facebook um grupo de pessoas que debatendo saúde, onde várias pessoas reclamam ter passado muito mal após a ingestão da tal raiz.

Muitas pedem socorro, outras orientam a procurar um médico urgente, poque é altamente tóxica, ataca o rim e o fígado. Um risco desnecessário que uma pessoa assume sem saber ao consumir um produto que não conhece.

MAS VAMOS SABER MAS SOBRE NOZES DA ÍNDIA.


De tempos em tempos surgem produtos para emagrecer que prometem eliminar os quilos a mais sem muito esforço. Essa parece ser também a promessa dos divulgadores da noz da índia, que afirmam que a semente ajuda a emagrecer.

Mas, muito embora existam inúmeros sites na internet dizendo que a noz da Índia emagrece, não podemos afirmar isso sem comprovação científica.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a venda da noz da Índia, mas muitas pessoas acabam encontrando a semente pela internet. De acordo com o órgão de saúde, a noz da Índia é tóxica quando consumida oralmente, e seu uso pode levar ao óbito.

Além de diarreia e aumento da frequência urinária, a ingestão de noz da Índia faz mal porque pode causar intoxicação grave, uma vez que a planta contém toxialbumina e saponina, dois princípios ativos tóxicos.


Como pouco se sabe sobre o uso da semente ainda crua, os efeitos colaterais conhecidos até o momento são de fato relatos de quem já utilizou o alimento para emagrecer. 

De acordo com os usuários da semente, os efeitos colaterais da noz da Índia mais comuns são:

  • Forte diarreia;
  • Flatulência;
  • Dores de estômago;
  • Inchaço nas pernas;
  • Enjoo;
  • Taquicardia;
  • Problemas respiratórios;
  • Desidratação;
  • Dor de cabeça.

Como é diurética, a noz da índia também pode causar: dores musculares, hipotensão (pressão baixa) e sensação de fadiga.

“Não existe comprovação cientifica de que esse produto auxilia no emagrecimento, ou que pode fazer bem a saúde.”.

Tomem muito cuidado com produtos que prometem milagres, consulte antes um médico ou leia sobre o produto na internet, busque saber a opinião de mais pessoas sobre esse produto. Não se aventure em algo que não conhece, pois o preço pode ser a sua vida.

ABAIXO, PESSOAS EM UM GRUPO DE SAÚDE ORIENTAM OUTRAS A TOMAR CUIDADO:










Mulher que alertou danos sofridos após consumo de chá natural não resiste e morre

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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