MORADORES QUESTIONAM CICLOVIA SOBRE A HISTÓRICA FERROVIA EM VARGINHA

Após a evolução do trem turístico expresso do rei, como da definição de suas três etapas com seus três trens distintos, proporcionando uma grande oportunidade de desenvolvimento sócio e econômico pra região, população das três principais cidades envolvidas no percurso do trem estão alertas. É incalculável o benefício que trará o trem turístico para a região do sul de minas. O circuito ferroviário tem consciência disso e é com esse objetivo, que vem trabalhando incansavelmente deste o inicio. Em lavras o Circuito Ferroviário já pediu o tombamento como patrimônio histórico do leito ferroviário em toda sua extensão até os limites da cidade de Lavras. Esperamos que as demais cidades façam o mesmo, para preservar a ferrovia que praticamente construiu esse estado e essa nação. Nossos agradecimentos a Carlos Cornwall advogado e apaixonado por ferrovias, tem sido uma grande força em Varginha, determinado e defender a histórica ferrovia local.


Na região de lavras até Carmo da cachoeira, uma Maria fumaça trará de volta a nostalgia e a magia do passado, entre lavras e três corações, o expresso do rei fará os 94 km, serpenteando até o seu destino. E por fim entre três corações e varginha outra Maria fumaça deslizará no entorno do rio, entre flora e juriti. Mas porque não ir até a estação central? Ainda da tempo. 

UMA MATÉRIA DA EPTV, REVELOU ESSA PREOCUPAÇÃO EM VARGINHA?





ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.