Facções, presídios e presidiários. O que a sociedade deve fazer?

Faces presdios e presidirios O que a sociedade deve fazer
Recentemente, o barbarismo em Manaus, que teve até decapitação, despertou, mais uma vez, discussões sobre o sistema prisional, as facções e, principalmente, o que fazer com o número crescente de prisioneiros. Para alguns brasileiros, os homicídios dentro dos presídios, pelos próprios encarcerados, serviriam como "controle populacional prisional" e desestímulo, pelo medo, de reincidir em crimes. Na defesa dos direitos humanos, demais brasileiros querem mudanças nas prisões — ressocialização e não masmorras. Além disso, fortalecimentos dos direitos humanos (civis, políticos, sociais, culturais e econômicos). Para os defensores dos direitos humanos, enquanto houver políticas públicas favorecendo alguns segmentos sociais — pela discriminação aos outros segmentos —, não haverá soluções para o aumento da criminalidade.
Cada vez mais os presídios brasileiros assuntam não somente o Brasil, mas outros países. As prisões brasileiras parecem masmorras medievais, as condições de vida [dignidade humana ao presidiário] é uma miragem.
Há uma antiga ideia de que os presos devem ficar em locais sem regalia. Ou seja, não importa se tem banheiro, lavabo etc. Se cometeu crime, tem que pagar com dor e sofrimento. Esse "pagamento" se deve à sociedade e, principalmente, à vítima. É o "olho por olho, dente por dente".
Desde a promulgação da CRFB de 1988, os "justiceiros sociais" — os cidadãos que se dizem ilibados —, acusam os direitos humanos de proteger os "criminosos natos". Os justiceiros apregoam que enquanto o Estado gasta milhões com os presidiários, os cidadãos trabalhadores, desprovidos do mínimo existencial, não têm tantas atenções dos governantes. Para os justiceiros, uma distorção de valores morais.
Interessante que esses mesmos justiceiros são contra as ações afirmativas, pois elas estão criando pessoas preguiçosas e dependentes do Estado. Para os justiceiros, somente através do esforço próprio (meritocracia) é que os párias conseguirão dignidade e o mínimo existencial, ou superar o mínimo. Além disso, pela meritocracia conseguirão autoestima. Isto é, quando o Estado cria ações afirmativas, os párias se sentem inferiorizados por receberem vantagens (mimos) do Estado. Interessante que quem é contra as ações afirmativas, e defende a meritocracia, não quer mistura de etnias. É fácil constar isso pelos noticiários quando algum pária consegue ascensão socioeconômica e frequenta locais considerados elitizados. Ou quando algum pária se torna celebridade. É a hipocrisia dos que defendem meritocracia. A meritocracia que os justiceiros querem é: trabalhe até morrer, mas fique em sua (devida) estratificação social.
A SELETIVIDADE PENAL
Existe uma seletividade penal no Brasil do século XXI. Quantos crimes e contravenções são praticados e não são computados pelas polícias (cifra negra)? Quantos roubam energia elétrica, dirigem automotores com habilitação de trânsito terrestre falsificadas, dirigem alcoolizados, ensinam às proles a odiarem pessoas pelas diferenças étnicas, religiosas e politicas? E quanto aos pichadores de muros e paredes que apregoam que estão fazendo arte — ironia minha —, mas que não pedem permissão ao proprietário para saber se este quer, realmente, a "arte" desenhada em seu muro. Se o ato de pichar fosse aceito socialmente, os pichadores não fariam escondidos.
Destarte, temos uma seletividade penal. Quem é preso passa a ser o mais horripilante ser vivo do Brasil. Enquanto quem não é preso, mas pratica crime ou contravenção penal, não perde tempo de fazer projeção de seus próprios crimes; e lança sua própria consciência culposa: o outro é o criminoso, e odeio o outro por saber quem eu sou.
O EXAME CRIMINOLÓGICO
O exame está previsto na LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984:
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.
Art. 97. O Centro de Observação será instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal.
Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.
Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
Nota: antes da Lei nº 10. 792/2003, o exame criminológico era exigido, quando necessário.
Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
(...)
II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
À questão do exame criminológico, ainda há controvérsias sobre a sua eficácia. O exame criminológico está relacionada à Criminologia Positivista (Séculos XIX e XX). É uma relação determinista de causa e efeito, isto é, há a essência criminosa nos indivíduos. A equipe multidisciplinar deve, então, extrair do criminoso a sua natureza (personalidade) deforma a prever o (possível) comportamento futuro; se irá ou não cometer novo crime. Algo parecido com o filme Minority Report. Há psicólogo os quais não veem no exame criminológico uma solução para acabar com a criminalidade na sociedade, muito menos para identificar quem é o criminoso realmente (sem capacidade de ressocialização), pois o exame não oferece encadeamento entre o comportamento do criminoso e a condição cultural (social, econômica, política e civil). Afinal, a sociedade produz o criminoso ou o criminoso é fruto da sociedade? Ou o criminoso é indivíduo que já nasceu (genética) para perturbar a paz social (contrato social)?
CRIMINOSO NATO?
Contemporaneamente se discute o problema da psicopatia, e a precariedade das leis brasileiras quanto aos psicopatas. Transcrevo trecho do livro Mentes Perigosas, de Ana Beatriz Barbosa Silva:
A grande maioria dos psicopatas utiliza suas atividades profissionais para conquistar poder e controle sobre as pessoas. Essas ocupações podem auxiliá-los ainda na camuflagem social daqueles que não levam uma vida francamente marginal (delinquentes mais perigosos). Muitos se camuflam em pessoas responsáveis através de suas profissões. Nesse contexto, podemos encontrar policiais que dirigem redes de prostituição, juízes que cometem os mesmos delitos que os réus — mas no julgamento os condenam com argumentações jurídicas impecáveis, banqueiros que disseminam falsos boatos econômicos na economia. Também estão alguns líderes de seitas religiosas, que abusam sexualmente de seus discípulos, ou ainda políticos e homens de Estado que só utilizam o poder em proveito próprio. Estes últimos costumam representar grandes perigos pelo tamanho do poder que podem deter.
A política propicia o exercício do poder de forma quase ilimitada. Poucos cargos permitem um exercício tão propício para atuação dos psicopatas. A "renda" material que eles podem obter também é praticamente incalculável, quando exercem a profissão de forma ilegal. O próprio salário deles também é muito bom, se comparados aos salários dos executivos das corporações privadas. E o fato de terem um foro privilegiado quase lhes assegura de forma impune o exercício do poder com outros fins que não sejam os de servir aos interesses da nação. Todos esses ingredientes fazem uma pizza gostosa de comer, com possibilidade de indigestão quase nula. No Brasil, esse fenômeno torna-se mais gritante porque a impunidade funciona como uma doença crônica e deriva de um somatório que inclui um sistema policial deficitário, um aparelho judiciário emperrado e um código processual retrógrado. (p. 97)
Na entrevista ao Correio Braziliense:
Correio Braziliense — Os criminosos identificados como psicopatas devem ter um tratamento diferenciado?
Ana — O Brasil está muito ultrapassado em questão de Código Penal e de Código de Execução Penal. Por conta de a Constituição dizer que a lei tem que ser igual para todos, a gente não distingue o criminoso psicopata do não psicopata. Os psicopatas representam cerca de 25% da população carcerária e os outros 75% não são psicopatas.
Ou seja, três quartos dos criminosos são recuperáveis. Em países como a Austrália e o Canadá, e em alguns estados americanos, há diferenciação dos criminosos psicopatas e dos não psicopatas. Nesses lugares, não importa o ato em si, mas se aquela pessoa é uma psicopata ou não. Se houver esse diagnóstico, os códigos Penal e o de Execuções Penais são totalmente diferentes. O autor de determinados crimes com certo grau de perversidade tende a repetir. Um exemplo clássico é o pedófilo. Não existe pedófilo que não seja psicopata, ele fica maquinando de forma maquiavélica o ataque ao que há de mais puro e usa a criança como objeto de poder e diversão. E ele sempre volta a cometer o mesmo crime. (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/06/04/interna_cidadesdf,305617/psiquiatra-autora-de-best-sellerdefende-prisão-perpetua-para-psicopatas.shtml)
EDUCAÇÃO PODE MUDAR O COMPORTAMENTO DO SER HUMANO?
"Neurocientista americano descobriu que tinha ‘cérebro de psicopata’ ao estudar criminosos", matéria da BBC sobre a descoberta de James Fallon, professor de psiquiatria e comportamento humano da University of California, Irvine (UCI).
James afirmou que graças à educação fraterna de sua mãe ele não desenvolveu o "lado sombrio" de sua personalidade psicopata.
FRUSTRADOS E IMPOTENTES
Pamela Rutledge concedeu entrevista ao site BBC sobre os ataques na Internet. Diretora do Media Psychology Research Center (Centro de Pesquisas sobre Psicologia e Mídia), os ataques on-line (cyberbullying) tem a ver com posicionamentos extremos (sexual, racismo e machismo).
Faço pesquisas na Internet e guardo comentários sobre temas contemporâneos: racismo; homoafetividade, poliafetividade; religião; política; economia. Há descontentamentos sobre os direitos humanos, pois, para alguns, estão criando desestruturações culturais e, principalmente, familiares. Não importa se advogado, engenheiro, médico, pedreiro etc. O pensamento (utilitarismo) sobre o tipo de vida humana é sempre colocado em amplo debate justificando até a violência. As mudanças legislativas, por exemplo, no Brasil, não têm agradado alguns setores sociais, os quais querem o retorno dos comportamentos sociais antes de 1998. Dentre esses comportamentos (utilitarismos) estão às vontades contra: ascensão socioeconômica dos párias; casamento homoafetivo e poliafetivo; métodos de ressocialização de presidiários; religião oficial, somente pregada pelo Evangelho.
Existe também ampla discussão sobre os limites dos Estados e do Livre Mercado. O Estado não deveriam se intrometer nas relações privadas. Por sua vez, o Livre Mercado, sem controle do Estado, geraria uma sociedade (de consumo) sem qualquer moral — o lucro e o desenvolvimento, a liberdade contratual.
Pela natureza humana, muita liberdade ao Livre Mercado poderia gerar verdadeiro canibalismo. Já o controle extremo do Estado poderia acarretar sérios problemas ao desenvolvimento econômico, se o Estado não age humanisticamente (democracia humanística). Há uma panaceia em dizer que a democracia é o melhor regime político. Depende do contexto (utilitarismo). Na Grécia Antiga, a democracia existia, e também existia a escravidão institucionalizada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Adoro colecionar livros, para pesquisas futuras. Em novembro de 2016, vasculhando os livros, encontrei Só é fracassado quem quer, de Thomas Morgan. O autor diz que o fracassado é uma pessoa inadequada individual frente às oportunidades geradas pelo meio. Gosto de ler os livros de autoajuda, para compará-los com a realidade. Sempre há uma saída, sempre é possível prosperar, como no livro Pai Pobre e Pai RicoO Segredo, então, é uma maravilha. Eric Arthur Blair (George Orwell) uma vez disse que a "A história é escrita pelos vencedores". Pela natureza humana, ninguém quer escrever sobre os próprios fracassos. Pode-se escrever que fracassou, mas que, no final, venceu.
Os filmes geralmente mostram pessoas destemidas, "perfeitas". Dificilmente, por exemplo, mostrará um "Aleijadinho" enfrentando as dificuldades da vida. Dificuldades assim perpetuadas por políticas públicas que enxergam determinadas pessoas consideradas "úteis" e "capazes". Não posso esquecer-me de dizer que "úteis" e "capazes" como diferenciações sociais. Aos que estão na base: são "úteis" e "capazes" até o momento que servem aos interesses dos que estão acima da base. Diferenças sociais, principalmente pelo ângulo de supervalorização de uns e superdesvalorização de outros, desencadeiam gravíssimos problemas comportamentais.
Por indicação, estou lendo Born Losers A History Of Failure In America, de Scott Scott Sandage. O fracasso financeiro pessoal nada tinha de ligação com o fracasso econômico promovido pelo Estado ou instituições financeiras. Sandage sondou os pensamentos capitalistas durante os séculos XVIII e XIX, principalmente na Crise de 1929. Não é preciso explanar muito sobre os inúmeros suicídios cometidos na Crise de 1929, porque os norte-americanos que perderam quase tudo, ou tudo, se sentiam responsáveis pelas suas perdas. Ou seja, um problema mais interno do indivíduo do que externo (crise desencadeada pelo Estado ou pelas instituições financeiras). O lado negro do Capitalismo.
Nessa esteira de pensamento, o criminoso é uma pessoa que sucumbiu às próprias incapacidades e imperfeições. Não teve "coragem" e "garra" para enfrentar os problemas naturais da vida humana. Depende do ângulo de visão. Citei várias vezes o negro que desafiou o utilitarismo escravocrata: Luís Gonzaga Pinto da Gama. Negros eram vistos como "incapacitados" e "imperfeitos", logo poderiam ser escravizados. Também eram criminosos natos (Cesare Lombroso), sendo inimigos da sociedade honrada e seguidora da Bíblia. Aos leitores que já leram alguns artigos sobre a Máquina Antropofágica tupiniquim, todo o sistema sociopolítico foi engendrado para favorecer poucos brasileiros, enquanto muitos eram impedidos de alçarem às camadas sociais mais altas. Após a Lei Áurea, a liberdade aparente — já que as correntes não eram mais físicas — não permitiu mobilidade social. Apartheid disfarçada de liberdade.
Somente com a promulgação da CRFB de 1988, e as políticas sociais a partir da década de 1990, a mobilidade social foi possível — tímida, mas possível. Também sempre faço menção às pesquisas de Richard Wilkinson e Kate Pickett sobre as desigualdades sociais. Nos EUA, por exemplo, negros e hispânicos são considerados "criminosos natos". As sentenças para esses seres humanos são desproporcionais quanto comparadas com as sentenças aplicadas aos norte-americanos brancos, os quais geralmente recebem sentenças do tipo "serviço comunitário".
No Brasil, as desigualdades sociais, como já explanado, são consequências de utilitarismo "superior" e "inferior". As facções criminosas no Brasil tiveram suas gêneses nos porões dos Anos de Chumbo. Os presos políticos ensinaram aos moradores excluídos como obterem meios para sobreviverem com alguma dignidade, mesmo que tais meios fossem através de atos contrários às leis. As drogas, como maconha e cocaína, serviram para, em primeiro momento, abastecer as favelas com medicamentos, alimentos. Uma troca entre narcotraficantes e moradores. O morador "x-9" seria morto. Essa filosofia foi iniciada pelo Comando Vermelho. Com o passar dos anos, os novos traficantes esqueceram-se dessa filosofia. Interessante aqui falar sobre Maquiavel: o poder corrompe os homens. Poder este que foi gradualmente conseguido através da venda de drogas ilícitas às classes média e alta. Ou seja, bocas e narizes dessas classes financiaram o tráfico. Além disso, teve a participação de agentes públicos. Não há como qualquer organização criminosa florescer e se fortificar sem a participação dos agentes.
A venda de drogas traz muitos dividendos. É fato. Não importa de qual classe social for, que também é outro fato, o comércio ilícito rende muito. Como em qualquer Máquina Antropofágica, os indivíduos que estão no ápice sempre ganham muito mais do que os indivíduos que se encontram abaixo. E quem está no ápice jamais quererá um concorrente. Quem está abaixo, principalmente na base, não quererá ficar comendo migalhas, principalmente correndo risco de ser preso. Os tubarões (estão no ápice) dificilmente são pegos, já os peixinhos (abaixo e principalmente na base) são na maioria das vezes pegos. E quem consome as drogas? Depende também do tipo de utilitarismo social. Quando o usuário é de família abastada, ou tem alguma ligação com pessoas influentes, geralmente resolve o "problema" amigavelmente com os policiais. Já o desabastado, ou que não tem "costas quentes”, a prisão é certa. Seletividade penal.
A criminalidade não pode ser percebida pelo dirigismo de que certas pessoas cometem crimes por que nasceram criminosas; ou por nascerem em antros de criminalidade serão, fatalmente, criminosas. Essa distorção de fatos causa uma seletividade penal, que recai sempre sobre os moradores de comunidades carentes.
E quanto à realidade das facções? Como eu disse alhures, a natureza humana. Natureza não no sentido de nascer como criminoso, mas que as circunstâncias podem gerar criminosos. Não há no Brasil medidas preventivas — como educação humanística e presença do Estado (programas sociais) —, porém medidas retaliativas (pena de talião). Insisto que s medidas retaliativas são sempre visando uma parcela da sociedade, a qual é considerada criminosa por natureza. Como a sociedade e o Estado Democrático de Direito poderão resolver os crimes? Há de ter uma mudança cultural. Mudança essa que não distingue, muito menos deprecie ou enaltece. As doentes ciências e filosofias — darwinismo social, eugenia e libertarismo" canibalismo consentido "— são causadoras de inúmeros desequilíbrios emocionais e psíquicos. Não há, e nunca houve — a História brasileira não mente — equidade. A Justiça foi modelada para atender aos cidadãos que se acham" superiores ". Seja ao cidadão não ocupante de cargo público ou que ocupa. E mesmo nesse engendro maquiavélico, existe o parâmetro oportunista. Ainda que fora do sistema concêntrico, caso venha a favorecer alguém do sistema, poderá ter alguma regalia que favoreça e não permita ser chancelado de" criminoso nato ".
Enquanto se discute sobre armar ou não os cidadãos de bem — mesmo que furtem energia elétrica, participem da PPPI (Parceria Público-Privada Ímproba), fraudam o Enem ou o processo de habilitação de trânsito terrestre, entre muitos outros" pormenores "—, os avanços nas políticas sociais e econômicas não deslancham. Um passo à frente seguido e, posteriormente, dois passos de retrocessos.
Li matéria na BBC sobre alunos limpando banheiros e salas. Isso acontece no Japão. No Brasil, principalmente nas camadas sociais abastadas, isso seria um afrontamento à honra da família e da criança. E o que pensar de encorajar os filhos a participarem de programas sociais ou uma bela caminha ecológica catando lixo nas ruas? Também não é possível no Brasil. Sem educação humanística e sem o Estado Democrático de Direito eficiente, não há Ordem e Progresso. O tipo de educação brasileira é meramente"cada um por si" mais a cartilha Lei de Gerson.
Encerrando, de 1891 até 1988, quantos crimes foram cometidos — já que contemporaneamente são reconhecidos como crimes — desde espancamento de mulheres e colarinho branco? A sociedade evolui conforme o tipo de verniz civilizatório.
Qual o verniz neste início de século XXI?

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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