Como você pode anular um processo de Suspensão ou cassação da CNH?

Como voc pode anular um processo de Suspenso ou cassao da CNH
Se você foi notificado da instauração de um processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir, não se apavore!
Existem algumas maneiras de anular esses processos e agora vamos ensinar como fazer.
Como muitas vezes os leitores são leigos, falarei da forma mais simples e direta de algumas dicas pra você ir estudando.
Algumas vezes os recursos são indeferidos administrativamente, e na via judicial o deferimento é mais garantido. Contudo, sempre se deve fazer os recursos administrativos antes de ingressar na justiça.
A razão disto, é que quando você ingressa com uma ação judicial, você demonstrará para o juiz que tentou de várias maneiras (defesa e recursos administrativos) demonstrar a ilegalidade do processo administrativo, mas não obteve êxito.
Desta maneira, o juiz verificará que houve certa desídia (má vontade) do órgão de trânsito de lhe deferir os recursos, e provavelmente julgará favorável a ação.
Bem, então vamos começar.
Em primeiro lugar, vamos ver as hipóteses em que o DETRAN poderá abrir um processo de suspensão ou cassação da sua CNH.

SUSPENSÃO DA CNH

De acordo com o Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando:
Art. 261.
Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
A Resolução 182/05 do CONTRAN regulamentou este artigo:
Art. 3º. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) mese
II – por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Portanto, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá quando o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, ou for autuado em qualquer infração que preveja de forma específica a suspensão do direito de dirigir (por exemplo dos artigos 165 e 218 III do CTB).

CASSAÇÃO DA CNH

A cassação da CNH ocorrerá quando:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Veja que no caso da cassação da CNH, são previstos 3 formas: quando o infrator for flagrado conduzindo veículo com a CNH suspensa; no caso de reincidência em algumas infrações; e quando condenado judicialmente por crime de trânsito.
Pois bem, então…

Como faremos para anular os processos de cassação e suspensão da CNH?

Primeiramente precisamos observar se realmente a instauração do processo se deu de forma regular, ou seja, se de fato ocorreu os casos previstos na lei para a abertura dos processos.
Caso não tenha sido observadas as formalidades legais, o processo deve ser anulado.
Partido do princípio que não houve qualquer erro no procedimento do DETRAN, como fazer?
Os órgãos de trânsito como o DETRAN, DER, DAER, CIRETRAN, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, PREFEITURAS MUNICIPAIS entre outros, fazem parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ou seja, são órgãos públicos e que estão sujeitos a certos princípios constitucionais que devem ser observados sob pena de NULIDADE.
Vou trazer aqui duas normas que são as mais importantes para a administração pública, e que caso estas deixem de seguir, com absoluta certeza, seus atos não possuem qualquer validade.
Art. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).
Este artigo da Constituição Federal é que regulamenta a administração pública, e onde estão inseridos obviamente os órgãos de trânsito.
Veja que grifei os princípios que administração deve OBEDECER!
Logicamente a não observância de alguns destes princípios ensejara a anulação do processo de suspensão ou cassação de forma absoluta.
Mas não são somente estes princípios que podem declarar nulos um processo administrativo. Vamos ver a lei 9.784/99 que regula os processos administrativos no âmbito da administração pública federal:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Se partirmos do pressuposto de que os órgãos de trânsito devem seguir tais princípios constitucionais (Art. 37 da CF/88), e sendo um destes princípios o da legalidade, que nada mais é de que órgãos de trânsito são obrigados a seguir a lei sem questionar, então por razões óbvias devem obedecer este Art. 2º desta lei federal.
Perceba que alguns dos princípios descritos nesta lei, são exatamente os mesmos do artigo 37 da CF, e inclui outros que eu entendo serem importantíssimos, que são:
– O princípio da Motivação
– O Princípio da razoabilidade
– O princípio da proporcionalidade
– O Principio da ampla defesa e contraditório
– O Princípio da segurança jurídica
A não observância destes princípios podem gerar uma nulidade absoluta ou parcial (relativa) nos processos de suspensão e cassação (e também nos recursos de multas em geral).
Então, se os órgãos de trânsito deixam de obedecer a Lei (princípio da legalidade), seja ela qual for, então seus atos (aqui, processos) devem ser anulados.
Digamos que não lhe foi dado direito de defesa (princípio da ampla defesa e contraditório), onde o DETRAN não o notificou corretamente da abertura do processo; ou não lhe deu acesso aos autos do processo (princípio da publicidade); ou não tenha fundamentado o seu julgamento (princípio da motivação), o popular “indefiro”, ou lhe atribuiu uma pena maior do que o legal (princípio da razoabilidade e proporcionalidade), seu processo administrativos, seja de suspensão ou cassação pode ser anulado.
Estes são apenas alguns exemplos de como usar estes princípios para anular qualquer processo administrativo de suspensão ou cassação.
Além disso, e para concluir, sugiro que estude a Resolução 182/05 do CONTRAN que trata dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Nesta resolução você encontrará outros meios de se anular estes processos, uma vez que o DETRAN deve seguir a risca aquelas normas, da mesma forma que os princípios que acabamos de estudar.
Espero ter ajudado.
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Artigo originalmente publicado em: www.recorraaqui.com.br

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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